Av. Domingos de Almeida, nº 537

Areal, 96085-470

Pelotas|RS|Brasil

Serviços

INSS

Condutor que está em benefício INSS e deseja entregar a CNH:

Conforme Portaria DETRAN/RS 187/06 as informações referentes a benefício INSS do tipo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverão ser comunicadas pelo INSS ao DETRAN/RS para as devidas providências, o que significa que os Centros de Formações de Condutores - CFCs do RS não estão mais autorizados a incluir estas informações. Após a inclusão da informação de benefício INSS pelo DETRAN/RS, será gerada, automaticamente, notificação, endereçada ao condutor, orientando-o a dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC para a entrega do documento de habilitação, e neste local serão fornecidas maiores informações sobre seu processo de habilitação. A inclusão da informação do beneficio desencadeará o registro de pendência administrativa bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização.

O registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores-CFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação, ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS gerando impedimento administrativo em nível nacional.

Os condutores em benefício INSS na modalidade de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez poderão manter-se habilitados, com a categoria e observações da CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s) credenciado(s) ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão física e mental, mediante preenchimento de requerimento e o pagamento da(s) taxa(s) correspondente(s).

Se não incidir qualquer alteração física ou mental no condutor, referente à categoria de habilitação, observações e/ou redução do prazo de validade do documento de habilitação, poderá ser efetuada a devolução do documento de habilitação ao condutor.

Cidadão que não é condutor, encontra-se em benefício INSS e quer habilitar-se:

Informamos que o benefício concedido pelo INSS não impede o cidadão de solicitar a abertura do processo de Permissão para Dirigir, no entanto sua habilitação dependerá entre outras etapas, do resultado do exame de aptidão física e mental a que deverá submeter-se.

Atendimento

53

3228.5355

Av. Domingos de Almeida, nº 537

Areal, 96085-470

Pelotas|RS|Brasil

Digite seu CPF para checar as suas aulas marcadas.

CPF:
Fechar[x]

© Copyright 2011/2024 - Todos os direitos reservados

Produzido por