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Serviços

Adição de Categoria

Quem possui CNH de categoria “B”, “C”, “D” ou “E” e deseja adicionar a categoria “A”, ou possui CNH de categoria “A” e deseja adicionar a categoria “B”, pode soliciar este serviço.

É preciso:

- Saber ler e escrever;

- Possuir documento de identidade;

- Ser penalmente imputável;

- Possuir CPF.

Documentação Necessária:

- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);

- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;

- Comprovante de residência (original e cópia) - Verificar itens 6 a 11 das observações.

- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade caso contenha fotografia digitalizada;

- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim, NÃO é mais necessário levar fotos;

- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;

- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas;

- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:

- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;

- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;

- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú ou Sicredi);

- Condutores habilitados ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D e E, deverão realizar exame toxicológico na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran;

- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;

- Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;

- Frequentar o curso em simulador de direção veicular, se a pessoa estiver adicionando a categoria B;

- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;

- Prestar o exame de direção (exame prático);

- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.

Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 12 a 16 de “Observações”).

- Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

- Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.

Observações:

1) Substituem a Carteira de Identidade (RG):

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;

- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;

- Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...);

- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH (12 meses) e acompanhado de:

a) tela de consulta impressa do SINCRE;

b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.

- Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;

- Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;

- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

2) Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, quando apresentados para os serviços de habilitação.

3) Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.

4) Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.

5) Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração.

6) São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado:

- Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;

- Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;

- Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso.

7) A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90(noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge.

8) Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original.

9) Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato.

10) No caso de necessidade de curso teórico-técnico ou de exame teórico-técnico, só após o cumprimento de uma destas etapas poderá ser iniciado o curso de prática de direção veicular.

11) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a), custando cada uma R$ 7,84.

12) O curso em simulador de direção veicular cat. B é de pelo menos 5 h/a.

13) O curso de prática de direção veicular Cat. ACC é de pelo menos 10 h/a.

14) O curso de prática de direção veicular Cat. A é de pelo menos 15 h/a.

15) O curso de prática de direção veicular Cat. B é de pelo menos 15 h/a.

16) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular e a locação do veículo para o exame de direção são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.

17) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.

18) É possível cursar uma quantidade de horas-aula maior do que o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou ao posto avançado.

19) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente. Em caso de repetição do exame em até 30 dias da data da respectiva reprovação, o candidato terá direito a desconto de 50% do valor da taxa a ser paga, conforme o disposto na Lei 13.551/2010 e regulamentado na Portaria DETRAN 468 de 29 de dezembro de 2010. Caso o candidato recolha o valor da taxa reduzida, dentro do prazo do benefício (30 dias a contar da reprovação) e somente venha a realizar o referido exame após o prazo, deverá pagar a complementação da taxa (50% restantes da taxa integral).

20) Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.

21) Havendo reprovação no exame de direção, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.

22) O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação para o exame de direção (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).

23) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo deverá prestar também avaliação psicológica, pagando a taxa correspondente.

24) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, pagando o curso ou a taxa correspondente.

25) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados também dos pagamentos correspondentes.

26) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento dos cursos e da locação do veículo para o exame de direção.

27) Necessitando esclarecimento sobre as diversas categorias da CNH, ver “Demais esclarecimentos” nos serviços de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir” e “Mudança de Categoria”.

Atendimento

53

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