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Serviços

Primeira Habilitação

Quem deve solicitar o serviço de primeira habilitação?

Quem nunca se habilitou para a condução de veículo automotor e elétrico, e deseja conduzir esses veículos, deve solicitar este serviço.

Quais as condições para se candidatar à primeira habilitação?

- Ter 18 anos completos até a data de abertura do serviço, pois a lei exige que o candidato seja penalmente imputável;

- Saber ler e escrever;

- Apresentar documento de identidade com foto (em bom estado de conservação) e cópia;

- Apresentar CPF e cópia (não é necessário se o número já constar no documento de identidade apresentado);

- Apresentar comprovante de residência e cópia.

Em quais categorias posso me habilitar pela primeira vez?

A primeira habilitação pode ser solicitada na categoria “A”, na categoria “B” ou nas duas ao mesmo tempo, denominada categoria “AB”. Existe ainda a possibilidade de obter a autorização para conduzir ciclomotor (ACC), que também poderá ser combinada com a categoria “B”. Veja os veículos que correspondem a cada categoria.

Atenção: Caso você opte por se habilitar pela primeira vez na categoria AB, ou ainda na combinação ACCB, poderá realizar apenas um curso teórico, porém deverá cursar o número mínimo de aulas práticas de direção veicular para cada categoria, bem como realizar um exame prático de direção em cada categoria. Cada exame é pago individualmente, assim como, a locação dos veículos para cada exame de direção.

Quais documentos de identidade são aceitos?

Atenção: os documentos deverão conter a fotografia que permita a identificação adequada e estar em bom estado de conservação. Não serão aceitos documentos com foto infantil (expedido antes dos 12 anos completos), rasuras, adulterações, replastificação ou abertura na plastificação. Os dados pessoais do identificado deverão estar de acordo com as alterações que tenham sido feitas (inclusão ou troca de nome, alteração na filiação ou data de nascimento e outras). Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente:

- Carteira de identidade (RG);

- Carteiras expedidas pelos comandos militares;

- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;

- Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA e outros do gênero);

- Passaporte brasileiro que contenha a filiação do requerente;

- CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) com fotografia e assinatura digitalizadas;

Carteira de identidade de estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras).

Importante: o protocolo SINCRE – Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – poderá ser utilizado, quando tiver validade igual ou superior ao prazo do RENACH (12 meses), desde que acompanhado de:

tela de consulta impressa do SINCRE;

declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.

Observação: caso o documento de identidade tenha sido expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado com cópia simples; tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada.

Quais comprovantes de residência são aceitos?

- Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;

- Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;

- Recibo de entrega do imposto de renda referente ao exercício em curso;

- Cópia autenticada em tabelionato de pelo menos um dos documentos de comprovação de endereço acima listados;

- Declaração de residência, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, na impossibilidade de apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o endereço.

Observações: no caso do comprovante de endereço apresentado estar em nome do cônjuge, a Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência.

Quais as etapas do processo de primeira habilitação?

Atenção: as etapas do processo devem ocorrer rigorosamente na ordem abaixo, pois a realização da etapa seguinte só é liberada quando a imediatamente anterior tiver sido concluída.

1. Apresentação da documentação no CFC (Centro de Formação de Condutores);

2. Emissão da guia GAD-E para pagamento das taxas do Detran/RS;

3. Pagamento da GAD-E (bancos conveniados: Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi);

4. Avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental (exame médico);

5. Curso teórico-técnico (mínimo de 45h/a de aulas teóricas para categorias A ou B e mínimo de 20h/a para ACC);

6. Exame teórico-técnico (prova teórica);

7. Aulas em simulador de direção veicular (mínimo de 5h/a); (o curso somente poderá ser iniciado após a conclusão das aulas teóricas);

8. Curso de prática de direção veicular (mínimo de 20h/a de aulas práticas para categorias A ou B e mínimo de 10h/a para ACC);

9. Exame de direção (prova prática).

Observação: a hora/aula corresponde a um período de 50 min. para aulas teóricas e práticas e de 30 min. para aulas em simulador de direção.

Posso fazer mais aulas do que o mínimo estabelecido?

É possível cursar uma quantidade maior de aulas do que o mínimo exigido. Elas deverão ser combinadas, agendadas e pagas diretamente ao CFC.

Posso usar o meu veículo particular para realizar o curso e as provas?

O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC. A locação do veículo para a prova prática é paga a parte, diretamente no CFC.

Observação: caso o candidato seja portador de deficiência física, poderá disponibilizar veículo próprio para aulas e exames. Neste caso, fica dispensado de pagar a locação do veículo para o exame de direção. Verifique os CFCs que disponibilizam veículos adaptados.

O que acontece se eu for reprovado nos exames teórico ou prático?

Será necessário repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame deverá ser pago nova taxa correspondente.

O novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado do teste anterior em que foi reprovado.

Quem frequentou o curso de formação de condutor nas Forças Armadas precisa realizar todas as etapas novamente?

Caso a categoria pretendida seja a mesma do curso de formação de condutor realizado nas Forças Armadas ou Auxiliares (válido somente para órgãos militares sediados no RS), será necessário apresentar ofício da organização militar, acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquelainstituição. Assim poderão ser aproveitadas as etapas concluídas.

Quem pode solicitar isenção de taxas?

Estão isentos de pagamento das taxas: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1251/habilitacao-com-isencao-de-pagamento-e-dispensa-de-etapas

Observação: os cursos e a locação do veículo para o exame de direção não são consideradas taxas do Detran/RS e, portanto, não serão isentas.

Quanto tempo tenho para concluir todo o processo?

Este serviço deverá ser concluído no prazo de 12 meses, a contar da data de abertura do RENACH, sendo encerrado ao fim desse período. Caso o candidato ainda tenha interesse em se habilitar, é necessária a abertura de um novo serviço de primeira habilitação.

Observação: Se a abertura ocorrer no prazo de até um ano a contar da data de encerramento do RENACH anterior, os cursos teórico-técnico, em simulador e de prática de direção veicular poderão ser aproveitados, desde que tenham sido concluídos.

Quando recebo minha permissão para dirigir?

Após a aprovação na prova prática, você deverá receber o documento, no CFC onde realizou a última etapa, em torno de cinco dias úteis.

Importante: durante o período em que for concedida a permissão para dirigir, o condutor que cometer pelo menos uma infração de natureza grave ou gravíssima ou mais de uma infração média, não terá concedida a CNH definitiva, sendo necessário um novo processo de primeira habilitação para se habilitar.

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